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Regularize seu imóvel com segurança jurídica

Você possui um imóvel ocupado há anos, mas ainda sem escritura?

Nós ajudamos você a conquistar a propriedade legal através da usucapião judicial ou extrajudicial.

Atendimento online e presencial | Advogados altamente capacitados para te atender

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BENEFÍCIOS DE REGULARIZAR SEU IMÓVEL

Regularização definitiva da propriedade

Segurança jurídica

Valorização do imóvel

Acesso a crédito, empréstimos e financiamentos

Facilidade de transações

Quem somos

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário e Condominial. Estamos estabelecidos em Pernambuco e contamos com atendimento em todo território nacional.

Prestamos serviços para loteamentos, condomínios, imobiliárias, construtoras, corretores de imóveis, consumidores e outros atores do mercado imobiliário.

Temos como missão oferecer um serviço diferenciado e especializado, sempre em busca da defesa dos direitos e interesses dos nossos clientes.

Nossa visão é ser referência em soluções jurídicas no ramo imobiliário e condominial, prezando sempre pela qualidade e eficiência na prestação dos serviços ofertados.

Prezamos por valores como:

Qualidade e Eficiência na prestação dos serviços, de modo à atingir os fins desejados pelo cliente.

Confiança e Honestidade na relação com nossos clientes, atuando sempre de forma ética e integra.

Criatividade e Inovação na resolução de problemas jurídicos e na prevenção destes.

NOSSOS DIFERENCIAIS:

Especialistas em usucapião extrajudicial e judicial

Atendimento personalizado e análise gratuita

Acompanhamento completo do início ao fim

EQUIPE JURÍDICA

DR. RAFAEL MENEZES

Sócio-fundador | Advogado (OAB/PE nº 53.526-D) atuante com ênfase em Direito Imobiliário e Condominial | Bacharel em Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA/FACIGA) | Pós-graduação (Especialização Lato Sensu) em Direito & Mercado Imobiliário pelo Instituto Luiz Mário Moutinho (PE) | Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE | Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/Garanhuns | Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)

PERGUNTAS FREQUENTES

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Qualquer pessoa que exerça posse contínua, pacífica e sem oposição sobre um imóvel, por determinado tempo, como se fosse dono, pode solicitar a usucapião — mesmo que não tenha escritura ou contrato registrado.

Depende do tipo de usucapião:

Usucapião urbana: 5 anos (com moradia habitual e área de até 250m²);

Usucapião Extraordinária: 15 anos (ou 10 anos, com melhorias ou residência familiar);

Usucapião especial rural: 5 anos (área de até 50 hectares com uso produtivo e moradia)

Não. Mesmo no procedimento extrajudicial (feito em cartório), é obrigatória a presença de um advogado para representar o interessado e garantir que toda a documentação esteja correta.

A Usucapião Judicial é feito por meio de processo na Justiça. Mais indicado quando há conflitos, ausência de documentos ou oposição de vizinhos. Já a Usucapião Extrajudicial é feito diretamente em cartório, mais rápido, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos e os vizinhos concordem.

Você recebe um registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis, e passa a ser o proprietário legal do imóvel, com escritura válida e todos os direitos garantidos.

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