Você possui um imóvel ocupado há anos, mas ainda sem escritura?
Nós ajudamos você a conquistar a propriedade legal através da usucapião judicial ou extrajudicial.
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Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário e Condominial. Estamos estabelecidos em Pernambuco e contamos com atendimento em todo território nacional.
Prestamos serviços para loteamentos, condomínios, imobiliárias, construtoras, corretores de imóveis, consumidores e outros atores do mercado imobiliário.
Temos como missão oferecer um serviço diferenciado e especializado, sempre em busca da defesa dos direitos e interesses dos nossos clientes.
Nossa visão é ser referência em soluções jurídicas no ramo imobiliário e condominial, prezando sempre pela qualidade e eficiência na prestação dos serviços ofertados.
Sócio-fundador | Advogado (OAB/PE nº 53.526-D) atuante com ênfase em Direito Imobiliário e Condominial | Bacharel em Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA/FACIGA) | Pós-graduação (Especialização Lato Sensu) em Direito & Mercado Imobiliário pelo Instituto Luiz Mário Moutinho (PE) | Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE | Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/Garanhuns | Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Qualquer pessoa que exerça posse contínua, pacífica e sem oposição sobre um imóvel, por determinado tempo, como se fosse dono, pode solicitar a usucapião — mesmo que não tenha escritura ou contrato registrado.
Depende do tipo de usucapião:
Usucapião urbana: 5 anos (com moradia habitual e área de até 250m²);
Usucapião Extraordinária: 15 anos (ou 10 anos, com melhorias ou residência familiar);
Usucapião especial rural: 5 anos (área de até 50 hectares com uso produtivo e moradia)
Não. Mesmo no procedimento extrajudicial (feito em cartório), é obrigatória a presença de um advogado para representar o interessado e garantir que toda a documentação esteja correta.
A Usucapião Judicial é feito por meio de processo na Justiça. Mais indicado quando há conflitos, ausência de documentos ou oposição de vizinhos. Já a Usucapião Extrajudicial é feito diretamente em cartório, mais rápido, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos e os vizinhos concordem.
Você recebe um registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis, e passa a ser o proprietário legal do imóvel, com escritura válida e todos os direitos garantidos.
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